Os decretos que determinam ou preparam a volta às aulas presenciais nas escolas talvez sejam a expressão máxima da tentativa de emplacar uma 'normalidade' em meio à pandemia que já matou 130 mil pessoas no Brasil, em pouco mais de seis meses, segundo dados oficiais reconhecidamente subnotificados.
O juiz Elísio Correa de Moraes Neto, da Justiça do Trabalho da 1a Região, deferiu tutela de urgência utilizando dados oficiais da saúde pública que, afirma, negam qualquer cenário de normalidade. A decisão suspende o retorno às aulas na educação básica e superior em estabelecimentos privados no Estado do Rio de Janeiro, previstos, por decreto, para acontecer na segunda-feira, dia 14 de setembro de 2020.
Assim como ocorre hoje nas greves sanitárias que estão sendo construídas em setores dos serviços públicos, caso do Judiciário e MPU, a decisão provisória foi pautada pela mesma razão: a defesa da vida acima de tudo. "Verifica-se que ainda é considerável o índice de contaminações e óbitos por coronavírus, levando à conclusão de que ainda não houve modificação substancial no quadro de risco à vida que ensejou as medidas restritivas adotadas pelo estado do Rio de Janeiro e por autoridades de todo o mundo", escreveu o juiz, ao conceder a tutela ao Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio).
Assim como alertam os servidores da Justiça Eleitoral com relação às eleições, o juiz observou não haver segurança científica para que ocorram as inevitáveis aglomerações decorrentes da reabertura das escolas. "Conclui-se, portanto, que o retorno às aulas na data fixada do Decreto representa risco acentuado aos professores, representados pelo sindicato autor, assim como as famílias dos alunos e a toda a sociedade", constatou, para logo em seguida decidir: "Pelos motivos expostos, defiro a tutela de urgência e suspendo a previsão de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro (...) até a vacinação dos professores e alunos na forma estabelecida na Lei 8991/2020 ou até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade".
Diretor do departamento Jurídico do Sinpro-Rio, o professor Elson Paiva disse que a decisão é provisória, que a luta da categoria 'em defesa da vida' deve prosseguir e convocou os professores e professoras às mobilizações do setor. "A decisão liminar vem ao encontro do anseio da sociedade, o anseio dos trabalhadores, das professoras, dos professores, que é nada mais nada menos que a preservação da vida. A vida das crianças, dos jovens, adolescentes, a vida de seus pais, de seus parentes com comorbidade em casa, dos professores, dos professores com comorbidade, e de toda a comunidade escolar", disse, em vídeo postado pela entidade sindical.
"O deferimento da liminar não é a vitória completa, até porque não estamos trabalhando com vitórias ou derrotas. As derrotas, infelizmente, são as mortes que já ocorreram, mais de 120 mil. Nós estamos em luta para não termos luto. O deferimento da liminar vem preservar vidas, não vem fazer a disputa entre quem quer trabalhar e quem não quer trabalhar", complementou.