O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento e decidiu que é inconstitucional reduzir salários e jornadas de trabalho de servidores públicos federais, estaduais e municipais. O último voto que restava ser proferido, do ministro-decano Celso de Mello, foi pela ilegalidade da redução. É uma vitória do funcionalismo e das entidades sindicais que vêm atuando, desde o ano passado, contra as ameaças de redução salarial.
O posicionamento do STF já estava definido, pela leitura dos votos, desde agosto de 2019, quando seis dos 11 ministros da Corte votaram pela irredutibilidade. Mas, na ocasião, o resultado não foi proclamado porque o presidente do tribunal, Dias Toffoli, alegou haver dúvidas quanto ao voto da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento concluído em sessão remota nesta quarta-feira, dia 24 de junho de 2020, por 7 votos a 4, ganha ainda mais importância por pelo menos três motivos. Primeiro, ocorre cerca de dois meses após a maioria dos ministros do STF deixarem, na prática, a Constituição Federal de lado para julgar legal uma medida provisória que permite a redução dos salários nos setores privados mesmo sem a participação dos sindicatos - como constitucionalmente previsto. Segundo, porque ocorre pouco depois de o Congresso Nacional aprovar o congelamento dos salários dos servidores, medida classificada como 'uma bomba no bolso do inimigo' pelo ministro Paulo Guedes (Economia), indicando que desdobramentos futuros, como a redução salarial na pandemia, não saíram do horizonte do governo do presidente Jair Bolsonaro. Por fim, o STF confirma uma decisão que, apesar de ter ficado evidente que alcançara maioria em agosto, não foi assim tratada pelo ministro Dias Toffoli.
No ano passado, já haviam votado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia, porém, votou contra a redução salarial, o que ficou nítido em sua exposição, mas se posicionou favoravelmente à legalidade da diminuição de jornadas. Foi isso que Dias Toffoli usou para sustentar que ainda não havia maioria formada. Solicitada pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao votar, para que esclarecesse o seu voto, Cármen Lúcia respondeu, espantando quaisquer dúvidas: "Redução não. Pode mudar a carga horária, não pode reduzir o valor por causa do princípio da irredutibilidade dos vencimentos", disse.
Por duas vezes, os ministros Lewandowski e Marco Aurélio pediram ao presidente da Corte que proclamasse o resultado do julgamento, mas Dias Toffoli não recuou de sua posição. “Todos nós somos a favor da redução da jornada, desde que não haja redução dos vencimentos”, disse, contrariado, Marco Aurélio sobre a posição da maioria. “Vamos remeter os embargos declaratórios à autora dos votos embargados”, ironizou. Ficou, porém, o receio quanto à conclusão do julgamento, até porque enquanto ele está em curso todo ministro pode rever seu voto
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238 havia sido ajuizada por três partidos (PCdoB, PT e PSB). O voto de Celso de Mello põe fim ao julgamento de um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que permitia a redução de salários de servidores para ajustar o orçamento aos limites fiscais com pessoal. É uma vitória do funcionalismo e das entidades sindicais. Mas não encerra a luta permanente dos sindicatos pela preservação de direitos e de salários, que seguem ameaçados por propostas de emendas constitucionais e pelos planos do governo e de parte das lideranças do Congresso Nacional.