O presidente Jair Bolsonaro deu nova demonstração de que a política de congelamento de salários e de benefícios é para todos os servidores públicos civis. Ele disse que seguirá a solicitação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vetará os itens do Projeto de Lei 39/2020 que retiram algumas categorias, como saúde e educação, da proibição a quaisquer reajustes até janeiro de 2022. Pelo texto aprovado, servidores que não estão no rol das exceções, entre eles os do Judiciário Federal e do MPU, teriam a proibição a quaisquer reajustes de salários e benefícios determinada em lei até 31 de dezembro de 2021.
As declarações de Bolsonaro foram dadas à saída de uma visita surpresa ao Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quinta-feira (7). O presidente voltou a pressionar pelo fim do isolamento social decretado por estados e municípios para enfrentar a pandemia do coronavírus. Ao lado de empresários, Bolsonaro defendeu o fim do distanciamento social para salvar 'empresas e a economia' no momento em que são registradas mais de 600 mortes por dia pelo coronavírus, em números reconhecidamente subnotificados.
Sobre o congelamento salarial, aprovado em última votação pelo Senado Federal na véspera, disse que fará os vetos contra os servidores. "Eu sigo a cartilha de Paulo Guedes na Economia. Não é de maneira cega, é de maneira consciente e com razão. Se ele [Guedes] acha que deve ser vetado esse dispositivo, assim será feito", disse.
O PLP 39 foi aprovado tendo como objetivo central declarado assegurar recursos para estados e municípios em compensação à queda de arrecadação em razão do coronavírus. Na primeira apreciação no Senado, foi introduzido o congelamento salarial, aprovado em votação final pelos senadores na noite de quarta-feira (6).
O texto determina que municípios, estados e União ficam impedidos, até 31 de dezembro de 2021, de "conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, a servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública".
Em outro item do artigo oitavo do projeto, diz que fica ainda proibido "criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares"
O projeto aprovado também veda no mesmo período a criação de "cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa". Mais adiante, proíbe os entes da federação de "admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefias e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios".