Exatos 34 dias após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votar pela ilegalidade da possibilidade de redução salarial dos servidores, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o plenário da mais alta corte judicial do país volta a apreciar um tema que envolve a remuneração do funcionalismo público e a redução salarial indireta. Servidores do Judiciário Federal e do MPU devem acompanhar o julgamento em Brasília.
Não estará em discussão na sessão desta quarta-feira (25) se os servidores têm direito ou não à revisão anual dos salários. Isso já foi decidido pelo STF no dia 25 de abril de 2001, quando o plenário reconheceu que a Constituição Federal obriga a administração pública a corrigir anualmente os salários dos servidores. Dos 11 ministros que integravam o STF à época, restam apenas Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.
O que está pautado para continuar a ser apreciado é o que acontece quando os governantes desrespeitam a Constituição Federal e congelam os contracheques. O recurso extraordinário movido por servidores estaduais de São Paulo (RE 565089) pleiteia que nestes casos haja uma compensação financeira, a título de indenização, a favor dos servidores. “Como desde há muito tempo o STF tem súmula que afirma que “não cabe ao Judiciário fixar reajuste de servidores”, no RE 565089 busca-se uma tese nova e lateral, onde postula-se que, diante da reiterada omissão dos Poderes Executivos em cumprir o mandamento constitucional, seja fixado índice a título de indenização, em face do descumprimento da norma, e seja reparado o dano que os servidores vêm sofrendo há mais de 20 anos seguidos, com o contínuo desrespeito ao seu direito à data-base”, explica o servidor Adilson Rodrigues, da Justiça Federal de Santos (SP) - ex-dirigente da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU e do Sintrajud-SP que acompanha esta luta desde o julgamento no STF em 2001.
Na outra ação, referente à LRF, que esteve em apreciação no dia 22 de agosto passado, seis ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade do dispositivo que permite a redução de salários de servidores para ajustar o orçamento aos limites fiscais. No entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, se recusou a proclamar o resultado apesar do apelo de dois de seus colegas. Nas palavras do ministro Marco Aurélio, ‘embargou’ o voto da ministra Cármen Lúcia, que já não se encontrava na sessão, e havia se posicionado nitidamente pela inconstitucionalidade do dispositivo. Com isso, o desfecho desse outro litígio foi inusitadamente adiado.
Quatro ministros já se posicionaram contra o recurso dos servidores e três a favor na ação que volta à pauta nesta quarta (25). Faltam votar quatro ministros, sendo que um deles é justamente Dias Tóffoli, além de Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Celso de Mello. No recente julgamento da LRF, Fachin e Lewandowski votaram pela ilegalidade da redução salarial direta. O ministro Celso de Mello não se encontrava na sessão e ainda não se posicionou sobre isso.Toffoli, que há quatro anos e meio segura a ação da data-base com um pedido de vista, também não chegou a votar. Sobre a indenização por descumprimento da revisão anual, Toffoli já deu declarações no passado simpáticas à tese. A ver como o presidente do Supremo, que vem defendendo um pacto republicano com os presidentes dos demais poderes a favor das polêmicas e controversas reformas, irá se posicionar nesta ação, na qual o seu voto poderá ser decisivo.