No primeiro semestre deste ano o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) abriu para consulta pública a resolução sobre os procedimentos de saúde ocupacional nos tribunais regionais do trabalho. O Sintrajud e a Fenajufe propuseram mudanças no texto.
A nova versão foi divulgada em setembro, mas as sugestões não foram acatadas e a resolução continua deixando de fora elementos fundamentais da saúde dos trabalhadores da Justiça do Trabalho no Brasil.
Entre as propostas apresentadas pelo Sindicato e pela Federação, ressaltamos duas: a participação dos trabalhadores e o cuidado com a saúde mental.
A participação dos trabalhadores é fundamental, pois quem está no dia a dia enfrentando os problemas e adversidades do trabalho pode identificar riscos e problemas que passam despercebidos, mesmo à análise técnica.
O saber dos trabalhadores, adquirido a partir da prática, tem grande valia para identificar, por exemplo, que atividades causam mais cansaço, que locais oferecem mais incômodos ao organismo, que adversidades podem ocorrer durante a execução de determinada tarefa, etc.
As propostas de resolução dos problemas também têm de passar pelos trabalhadores, pois estes compreendem a dinâmica cotidiana do processo de trabalho e sabem como ela será afetada pelas mudanças e quão realizável é cada proposta.
Enfim, são os trabalhadores os principais interessados nas ações sobre sua saúde e devem ter o direito de participar, decidir, propor e avaliar as ações em saúde do trabalhador. Porém, isso não está presente na citada resolução.
A Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que será responsável por realizar as medidas, não terá espaço para os trabalhadores, exceto aqueles que compõem o corpo técnico (médicos, psicólogos, enfermeiros, etc.). Essa participação, que em certa medida é realidade nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) pelo país, não o é nos próprios tribunais trabalhistas.
Dessa forma, o CSJT nega o acúmulo teórico e prático da saúde do trabalhador, que compreende a participação dos trabalhadores como fundamental no processo de tornar o trabalho cada vez mais saudável.
A resolução praticamente não aborda os cuidados à saúde mental e também não traz nenhuma orientação adicional relacionada a esse risco que é tão presente no Judiciário. Pesquisas como a realizada pelo Sintrajud em 2007 e estudos realizados por outras entidades representativas dos trabalhadores da Justiça do Trabalho apontam indícios consistentes do nexo entre a organização do trabalho e a incidência de adoecimentos de ordem psicológica nos tribunais.
Mesmo que não houvesse pesquisa alguma, a postura de afastar a priori esta possibilidade, sem base em nenhum estudo sólido sobre o tema, é uma negligência por parte do CSJT. O conselho parece fazer vista grossa à realidade de alta carga de trabalho, de assédio moral e de intensa pressão vivida pelos trabalhadores.
Por último, um elemento apontado na contribuição da Fenajufe e que também não está na versão final da resolução é a necessidade de estabelecer procedimentos de readaptação de adoecidos e também procedimentos de retorno ao trabalho para aqueles que passam por licenças médicas longas.
Não existe orientação nesse sentido na resolução, apesar de ser uma necessidade, uma vez que são recorrentes as queixas de servidores sobre esse retorno ao trabalho, sendo comum que trabalhadores que passaram por um adoecimento fiquem estigmatizados como incapazes, incompetentes, pouco produtivos, etc.
É positiva a abertura da consulta pública, e a versão final da resolução tem melhorias, como a inclusão do capítulo sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Porém, também há mudanças negativas, como a retirada do capítulo sobre acidentes em serviço.
Mas é uma pena que a consulta pública ignore a opinião dos trabalhadores representados em suas entidades sindicais e deixe de lado aspectos tão importantes à saúde deles.